SERVIÇOS

Cancelamento e Suspensão de Registro

Poderá ser solicitado cancelamento de registro quando:

  • Pessoa Natural (autônomo) não atuar mais na área de representação comercial;
  • Responsável Técnico (RT):
    a) se o registro da empresa também for cancelado;
    b) se o atual RT apresentar outro em sua substituição;
    c) se o RT sair do quadro societário.
  • Pessoa Jurídica encerrar as atividades ou efetuar troca da área de atuação, excluindo a atividade de representação, de agenciamento e/ou intermediação da razão social e do objeto do contrato.

IMPORTANTE: É obrigatória a apresentação da documentação completa. Se estiver faltando algum documento o registro continuará ativo e gerando débitos.

Suspensão de registro

A suspensão de registro será efetuada pelo período do exercício em curso, sendo automaticamente reativado o registro em 30/04 do exercício seguinte.

Caso o representante tenha solicitado suspensão e volte a atuar na área de representação comercial antes do término da suspensão, o mesmo poderá solicitar a reativação do registro, devendo apenas solicitar a reativação por escrito e efetuar pagamento proporcional da anuidade em curso.

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